Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) surgiram no Brasil no final da década de 1990, como parte de um movimento de modernização do mercado financeiro e da busca por novas formas de financiamento para empresas.
Inspirados em modelos internacionais de securitização de recebíveis, os FIDCs foram introduzidos oficialmente em 2001, com a publicação da Instrução CVM nº 356, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regulamentou sua criação e operação.
A securitização de recebíveis, conceito central dos FIDCs, já era utilizada em outros países, especialmente nos Estados Unidos e na Europa, antes de ser adaptada ao mercado brasileiro. Grandes instituições financeiras e especialistas em mercado de capitais foram os responsáveis por trazer essa estrutura para o Brasil, visando proporcionar alternativas mais eficientes de captação de recursos para empresas de diversos segmentos.
Os FIDCs funcionam como fundos de investimento que compram direitos creditórios, ou seja, títulos que representam valores a receber por empresas, como duplicatas, cheques, contratos de financiamento e recebíveis de cartões de crédito. Os investidores compram cotas desses fundos e recebem rendimentos conforme os pagamentos dos devedores. Há dois tipos principais de cotas:
• Cotas sêniores: Possuem prioridade no recebimento dos pagamentos e menor risco.
• Cotas subordinadas: Assumem mais risco e são as últimas a serem pagas, porém oferecem maior rentabilidade.
Com o passar dos anos, os FIDCs se tornaram um dos instrumentos mais relevantes do mercado de capitais brasileiro, impulsionando a concessão de crédito para empresas e ampliando a diversificação das carteiras de investidores. Hoje, eles desempenham um papel fundamental no financiamento de setores como agronegócio, infraestrutura e pequenas e médias empresas, consolidando-se como uma peça-chave na economia.